Uma dúvida que todo investidor novato tem é se quem investe em ações precisa declarar IR. E é o tipo de dúvida que aparece na hora que você acha que está tudo pronto para fazer o seu primeiro investimento.
Você estudou muito sobre o assunto. Aprendeu a teoria e a prática. Você gastou muito tempo decidindo qual filosofia de investimento seguir. Então você decide investir em ações. Apenas para gastar mais tempo ainda pensando em qual empresa escolher.
E quando finalmente todas essas dúvidas terminam e é realmente a hora de abrir o homebroker e fazer sua primeira operação, uma nova dúvida surge na sua cabeça.
E o imposto de renda? Se eu comprar essa ação, eu preciso declarar? Eu preciso pagar? Como eu pago?
Se você se identificou com essa história, então este guia é para você.
Foi exatamente o que aconteceu comigo, quando fui fazer meu primeiro investimento. E foi extremamente difícil achar a resposta para essas perguntas. E é por isso que eu resolvi fazer esse texto.
Porque nele eu vou tirar todas as suas dúvidas sobre esse assunto. Você vai aprender tudo que precisa saber sobre ações e o imposto de renda. De uma maneira fácil e direta.
Sem enrolação. E sem passar toda uma lista de regras que não se aplica a você. Para você precisar ficar procurando no meio e sair com mais dúvida ainda. Então vamos direto ao ponto.
Quem investe em ações precisa declarar IR?
Sim!
Não importa a sua renda. Ou se você vendeu ou não. Não importa se você precisa pagar ou não.
Se você comprou ou vendeu qualquer ativo na bolsa de valores durante aquele ano, você precisa declarar IR.
E na sua declaração você precisa declarar todas as ações que você possui, e todos os rendimentos que você teve com elas ao longo do ano.
Mesmo que seu valor aplicado seja bem baixo, é essencial fazer a declaração. Isso, porque quando você faz qualquer operação na bolsa é cobrado automaticamente um imposto de 0,005%.
Esse imposto é conhecido como “dedo-duro” e serve para indicar para a receita que você fez operação na bolsa de valores.
O mesmo se aplica aos fundos imobiliários (FIIs), ou ETFs. A diferença é que, para esses dois investimentos, você sempre precisa pagar imposto de renda referente aos seus rendimentos.
Se você quer saber mais sobre ETFs, leia nosso guia definitivo sobre ETFs.
Por isso é importante lembrar que declarar imposto de renda e pagar imposto de renda são totalmente diferentes.
Declarar e pagar imposto de renda não é a mesma coisa
Muita gente se confunde com as duas palavras. E muitos acreditam que declarar imposto de renda é sinônimo de pagar. Mas esse não é o caso.
Você pode precisar declarar o IR mesmo que não precise pagar um centavo para a receita federal.
Isso, porque quando você faz a declaração você não apenas descreve o que tem que pagar. Você também descreve as suas posses, propriedade e rendimentos não tributáveis.
Por exemplo, os dividendos são rendimentos isentos de imposto de renda. Mesmo assim, você precisa declarar todos os dividendos que receber na declaração de imposto de renda.
E, por isso, muita gente acaba se confundindo na hora de saber se precisa declarar ou não. Porque existem as regras de quem precisa pagar. E as regras de quem precisa declarar IR. E são listas de regras completamente diferentes.
Portanto, mais uma vez é importante ressaltar. Se você realizou qualquer operação na bolsa de valores no ano correspondente, você precisa declarar IR.
Porém, como saber se você precisa pagar o imposto de renda?
Quando preciso pagar IR sobre minhas ações?
A compra e venda de ações é um investimento isento de imposto de renda, exceto em uma condição específica. Diferente do que acontece com os fundos, como ETFs e FIIs. Se você vende sua cota nesses fundos, você precisa pagar imposto de renda.
No caso das ações, você pode comprar ou vender sem ser tributado, na grande maioria dos casos. A única exceção é quando você vender suas ações com lucro, e a venda for superior a 20 mil reais no mês.
Preste atenção, não são quaisquer vendas acima de 20 mil reais por mês. Se você vender 40 mil e ter prejuízo, você não precisa pagar nada.
Porém, se você fizer operações com lucro, com um valor mensal superior a 20 mil reais, você precisa pagar o IR a receita federal. Mesmo que o lucro não seja superior a esse valor.
Por exemplo, vamos supor que você venda suas ações. E o total das suas vendas no mês foi de 25 mil reais. E, desses 25 mil, você teve 1000 reais de lucro. Você deverá pagar o IR. Embora o cálculo seja feito em cima apenas do lucro.
Dessa forma, é muito comum que vários investidores evitem vender um número elevado de ações, ou venda de forma fracionada. Para se evitar o pagamento do imposto.
É importante ressaltar também que, diferente, por exemplo, dos juros sobre capital próprio que tem o imposto retido na fonte, você precisa pagar separadamente o imposto devido sobre sua operação.
Mas antes, é preciso falar sobre uma modalidade específica do investimento em ações. O day trade.
O caso específico do day trade
Embora para muitos investidores iniciantes, a compra e venda de ações dentro de um mesmo dia (day trade) pareça algo comum, a realidade é que não é. Operar dentro do mesmo dia é muito mais do que uma questão apenas de tempo.
Existem uma série de regras e legislações que se aplicam separadamente para o day trade. Inclusive na questão tributária.
Ao realizar operações de day trade, é sempre necessário realizar o pagamento de imposto de renda.
Além disso, a alíquota para o day trade é diferente das operações normais (swing trade). A taxa de imposto a ser paga é de 20%.
E esse imposto deve ser pago independentemente do valor das vendas efetuadas. O benefício de isenção é válido apenas para as operações feitas com mais de um dia entre a compra e a venda.
Como e quando pagar o IR sobre suas ações
Quando você precisar pagar imposto devido a venda de suas ações, o imposto não será retido na fonte. Você precisa calcular e pagar o imposto devido por conta própria.
Para isso, é necessário emitir uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A DARF é um boleto especial emitido no site da receita.
Você pode ver aqui um video ensinando a emitir a DARF na prática.
Outra questão importante é quando fazer o pagamento do IR. Para fazer o pagamento da DARF, você tem até o fim do mês subsequente a operação realizada.
Por exemplo, se você realizou em abril operação com lucro acima de 20 mil reais, você tem até o fim de maio para fazer o pagamento do imposto de renda através da DARF.
Por fim, quando você fizer a declaração de imposto de renda anual, você deverá declarar o pagamento de cada DARF efetuado.
Como calcular o quanto pagar de IR?
O quanto você deve pagar de imposto depende do tipo de ativo vendido. No caso das ações, a alíquota é de 15% sobre o lucro obtido.
Ou seja, você pega o preço médio de compra das suas ações, mais os emolumentos e taxas de corretagem e subtrai do preço médio de venda. Esse valor será o lucro. E você deverá pagar uma DARF correspondente a 15% desse valor.
Essas informações estão contidas nas notas de corretagem, emitidas por sua corretora. Em alguns casos, certas corretoras também possuem históricos de negociação, dentro do próprio site, em que é possível encontrar esses valores.
Vale lembrar que, para as operações de day trade, como falado anteriormente, a alíquota de imposto é maior, de 20%. E, se necessário, o cálculo deve ser feito separado e somado. Então o valor total é pago na mesma DARF.
Já para as ETFs, a alíquota também é de 15%. E é igual a 20% para os FIIs. Lembrando que, nesses dois casos, também sempre é necessário pagar o imposto de renda.
Conclusão
Existem muitas duvidas sobre a tributação do investimento em ações.
Em resumo, se você realizar qualquer operação na bolsa de valores, você precisa declarar imposto de renda.
Além disso, caso você realize vendas com lucro acima de 20 mil reais no mês, você deve pagar o IR até o fim do mês subsequente.
Outros ativos vendidos na bolsa, como ETFs e FIIs, bem como a venda de ações no mesmo dia da compra (day trade), sempre exigem o pagamento do imposto.
O imposto deve ser pago através da DARF, que deve ser emitida no site da receita.
Se você é investidor, é essencial que sempre estude e fique em dia sobre as leis de tributação. Mantenha-se informado sobre quaisquer mudanças nas datas e na lei. É um assunto complexo e considerado chato por muitas pessas, porém de extrema importância.
Você não quer ter todo o seu esforço prejudicado por um problema com a receita federal.
Lembre-se, o conhecimento é sempre o melhor investimento.